domingo, 30 de maio de 2010

Semana sete


Esta semana realizei o fechamento das notas dos meus alunos, desde o ano passado começamos a atribuir notas para os alunos do currículo por atividades, pois antes tinhamos apenas um parecer trimestral. Sei que a cada entrega de boletins alguns pais sempre questionavam perguntando qual a nota que se filho havia tirado, pois achavam necessidade que o desempenho do filho fosse colocado em um número, então, por este motivo, decidiu-se atribuir uma nota para os alunos, além do parecer descritivo.
 Muitas vezes acho injusto atribuir uma nota para um aluno, principalmente no final do trimestre, pois existem alunos que não são empenhados, tem mais sorte que conhecimento e acabam tirando uma nota melhor que alunos que são empenhados, fazem todos os trabalhos, mas na hora de um prova acabam tendo o famoso "branco" e não conseguem realizar ou expressar tudo que sabem naquele momento.
Uma das vantagens de trabalhar com o currículo por atividades é que podemos avaliar o aluno além da nota da sua prova ou teste, podemos acompanhar o desenvolvimento do aluno durante o trimestre ou o ano letivo e estabelecer se o aluno desenvolveu-se naquele ano ou realmente possui alguma dificuldade que  impede de acompanhar o próximo ano.
  De acordo com a Lei 9394 que foi projetada, em 1988, e aprovada em 1996, o processo avaliativo é contemplado no Art. 24 inciso V, que diz:
“Art. 24º. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;
b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;
c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado;
d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito;
e) “obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;”
Esta semana ao fazer o fechamento das notas me deparei com algumas situações bem difíceis, pois duas alunas acabaram ficando abaixo da média do trimestre, mas ao mesmo tempo, depois parei para refletir sobre o desempenho e o rendimento em sala de aula e percebi que a suas notas foram o reflexo do seu desempenho em sala, pois são meninas que não são empenhadas, dificilmente apresentam seu caderno por livre e espontânea vontade, não realizam as atividades em sala de aula, preferindo conversar e brincar. Uma delas possui muitas dificuldades, pois veio de outra escola ano passado para a nossa sem ser completamente alfabetizada, ela possui muitas dificuldades e está muito abaixo daquilo que é esperado para um 4º ano. Com esta aluna venho fazendo um trabalho diferenciado, mas mesmo assim falta maturidade para acompanhar mesmo este trabalho. Já conversei com a mãe que se mostrou pouco acessível, sendo inclusive bem mal educada na nossa conversa.
A outra menina é dispersa, mas quando é acompanhada mais de perto, mostra que tem condições de seguir seus colegas, apesar de ser muito imatura para a idade. Já os pais desta menina são bastante presentes, seguidamente entrando em contato comigo, por meio de bilhetes, para saber do rendimento da filha.
Semana passada estava lendo alguns artigos referentes a educação e me deparei com um artigo da revista Veja com o título: O amor constrói ,mas não ensina tabuada, que me levou a refletir também sobre a qualidade da educação, do tipo de aluno que estamos colocando no mundo e se não vale a pena muitas vezes exigir o máximo de nossos alunos para que eles descubram que são capazes. Já aqueles alunos que não conseguem desenvolver-se naquele ano mesmo depois de esgotadas as possíbilidades de  aprendizagem, talvez reprovar estes alunos. Para falar a verdade não sei o que é certo, só sei que é uma situação aflitiva.
 Considerando a aprendizagem no sentido amplo, podemos, entre outras coisas, corrigir o “errando se aprende” por “errando também se aprende”: o erro, ou fracasso não é condição necessária para haver aprendizagem. Por outro lado, torna-se exagerada, neste contexto teórico, a preocupação “skinneriana” de evitar todo o fracasso levando todo o aluno a produzir somente respostas corretas, pois o fracasso  torna-se eventualmente necessário para que o sujeito tome consciência da inadaptação dos seus esquemas e da conseqüente necessidade de construir novos esquemas, ou seja, reconstruir os já existentes.” (Becker, 1993, p.97-98).
“A avaliação da aprendizagem envolve atividades, técnicas e instrumentos de avaliação que permitem ao avaliador verificar se o aluno adquiriu tais conhecimentos, capacidades, atitudes, etc. Mas mesmo no caso menos óbvio, da avaliação e conhecimentos, aquilo que o avaliador faz é a observação de certas competências do aluno, isto é a observação de seus saberes postos em ação. De fato, não lhe é possível “olhar para dentro da cabeça” de um aluno para avaliar se ele “tem lá” um conhecimento (ou domina um conteúdo, se preferir). Isto significa que a avaliação é uma atividade eminentemente empírica e que o avaliador nunca está em posição de verificar as aquisições do aluno a não ser que este, convocado para uma atividade de avaliação aprimorada se manifeste se comporte ou haja de algum modo empiricamente acessível. As atividades de avaliação exigirão sempre, pois, uma dada manifestação, ação ou comportamento observável a partir do qual o avaliador infere ter-se concretizado, ou não, daquela aquisição” (Costa, 2004, p.5).
O que posso perceber é que  a avaliação do nível de aprendizagem do aluno não pode ser tomada como verdade absoluta, portanto ela pode ser questionada. Sempre terá que ser vista com bastante cuidado e responsabilidade, uma vez que, se o método for empregado de forma errada não poderá, jamais, medir o real conhecimento adquirido pelo aluno.
Referências Bibliograficas
BRASIL, LDB. Lei 9394/96. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Disponível em<
www.mec.gov.br>.
COSTA, Antônio P.. Avaliação: como avaliar o aprender a (competências) e o aprender que (conteúdos)?. Coimbra: APF,: 2004.
BECKER, Fernando. Da ação à operação: O caminho da Aprendizagem: J. Piaget e P. Freire. Porto
Alegre: EST: Palmarinca: Educação e realidade, 1993.

SOUZA, Clariza P de (org). Avaliação do rendimento escolar: Campinas: Papurus, 1991.


Um comentário:

Simone Bicca Charczuk disse...

Oi Grace, e será que temos como medir o real conhecimento dos alunos? Para pensarmos... Abração!!