Em sua opinião, qual é efetivamente a relação existente entre educação e trabalho quando se pensa sobre os espaços da EJA?
A educação de adultos é uma necessidade tanto na comunidade como nos locais de trabalho. À medida que a sociedade se desenvolve novas possibilidades de crescimento profissional surgem, mas, por outro lado, exigem maior qualificação e constante atualização de conhecimentos e habilidades.
O investimento em capital humano realizado pelas empresas procura provocar, intencionalmente, um processo de aumento dos padrões de competitividade e de produtividade no setor industrial. Dessa forma, a educação em empresas e pelas empresas vem se constituindo como uma alternativa para a manutenção da competitividade, tanto interna como externamente. E, ainda, ao participar de projetos educacionais, sejam eles enfatizando ações voltadas para a necessária redução dos índices de analfabetismo, seja por meio de programas de (re) qualificação profissional, as empresas estão ampliando suas possibilidades de reconhecimento nos padrões de qualidade total via a oferta educacional.
No que se refere ao acesso e permanência do trabalhador na escola, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/96 – determina que:
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
(...)
VI- oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII- oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola.
Art. 37 A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.
§ 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.
§ 2º O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.
O que vemos acontecer é que apesar de estar assegurado o direito do jovem e adulto de estudar, percebe-se que a oferta não é tão grande assim por parte do poder público de proporcionar a estes estudantes uma escola que atenda os interesses destas pessoas e proporcionem qualificação. Vemos muitas empresas oferecendo a seus estudantes o ensino que seria obrigação do poder público para poder promover a qualificação destes trabalhadores.
Um comentário:
Olá Grace:
São importantes as informações e reflexões que trazes na tua postagem. Para qualificá-la ainda mais terias alguma experiência pessoal ou próxima, que pode ser tanto da escola ou do município, que gostarias de relatar, relativa à Educação de Jovens e Adultos?
Abraço.
Celi
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